
Livro de Reclamações Eletrónico
Direção-Geral do Consumidor
Vídeo explicativo de registo dos operadores económicos

Divulgam-se as Recomendações para a Prevenção de Incêndios Rurais e Segurança de Pessoas e Bens, as quais se encontram identificadas em suportes informativos que o Turismo de Portugal e a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), disponibilizam.
Consulte as referidas recomendações no portal do Turismo de Portugal.

Governo lançou 'app' do Livro de Reclamações. Eis como funciona

Foi publicada a Lei nº. 35/2019 de 24.05, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.
Sem dispensa à consulta do Diploma, entre muitas alterações, destacam-se as seguintes:
- Obrigatoriedade da existência de um responsável pela segurança, habilitado com formação especifica de diretor de segurança (para estabelecimentos com lotação igual ou superior a 400 lugares).
- Introdução de um mecanismo de controlo de lotação (para estabelecimentos de lotação igual ou superior a 200 lugares)
- A possibilidade em função da avaliação de riscos, ser determinada aos estabelecimentos com lotação igual ou superior a 100 lugares, mas inferiores a 200 serem impostos equipamentos de deteção de armas e serviços de vigilância com recurso a segurança privada com a especialidade segurança-porteiro quando se trate de estabelecimentos de restauração que se encontrem em funcionamento entre as 2 e as 7 horas, ou entre as 24 e as 7 horas, quando se trate de estabelecimentos de bebidas.
Relativamente à instalação dos sistemas de videovigilância por câmaras de vídeo para captação e gravação de imagem, estes devem cobrir todas as zonas de acesso ao estabelecimento, sejam ou não para uso de clientes, nomeadamente as entradas e saídas, incluindo os parques privativos, se existirem e permitir a identificação de pessoas nos locais de entrada e saída das instalações, assim como permitir o controlo de toda a área destinada a clientes, exceto instalações sanitárias, sendo introduzidas também novas regras relativas aos requisitos dos sistemas de videovigilância.

Foi publicado no dia 16 de outubro de 2018, em Diário da República, o Regulamento da Taxa Turística de Vila Real de Santo António, o qual entrará em vigor 15 dias úteis após a data da publicação.
A taxa turística incide sobre os turistas que visitam o Município e que pernoitam em todas as tipologias de alojamento turístico, por pessoa e por noite, até um máximo de sete noites por cada estadia, sendo liquidada juntamente com a fatura, estando as crianças até 10 de idade (inclusive) isentas e as crianças entre os 11 e os 13 anos pagarão 50% da taxa.
Mais refere o Regulamento que a Câmara Municipal fornecerá gratuitamente todo o material de apoio necessário à implementação da taxa e a documentação explicativa a disponibilizar pelas unidades de alojamento.

O IEFP, IP deu mais um passo importante na modernização dos seus serviços online e na prestação de um serviço de (ainda) maior qualidade, com o lançamento do novo portal iefponline https://iefponline.iefp.pt.
Este portal disponibiliza um conjunto diversificado de serviços em função do perfil de utilizador: Empregadores e Candidatos a Emprego.
Para os candidatos a emprego, estão disponíveis, entre outros, os seguintes serviços:
Inscrição no IEFP, IP como candidato a emprego;
- Gestão da inscrição para emprego: atualização de dados, alteração ou anulação da inscrição;
- Submissão de Requerimentos de Subsídio de Desemprego;
- Agendamento de atendimento no Serviço de Emprego;
- Divulgação e gestão de currículos;
- Pesquisa de ofertas de emprego, de estágio e de formação profissional, e definição de perfis de consulta;
- Candidatura a ofertas de emprego e de estágio e consulta do respetivo estado;
- Área pessoal privada, com autenticação através do número da segurança social ou da chave móvel digital;
- Adesão ao serviço de notificações eletrónicas, passando a aceder, na área pessoal, a toda a correspondência do IEFP;
- Submissão de pedidos de contacto com o IEFP, podendo ser acompanhado o estado do contacto numa secção própria;
- Obtenção de declarações comprovativas da situação de desemprego;
- Submissão de documentos necessários à gestão das candidaturas a emprego.
Podem ser consultados os Guias que podem ajudar à interação com o Portal iefponline (guia de credenciação; guia de utilização e Guia de submissão do requerimento de subsídio de desemprego), mas também um tríptico de divulgação dos Serviços de Emprego On-line, documentos esses que podem ser disponibilizados a quem deles necessitar.
O IEFP relembra que, para apoiar as conversões de contratos a termo em contratos sem termo, o IEFP disponibiliza apoios técnicos e financeiros através do Programa FormAlgarve. Sobre este Programa, que constitui um bom instrumento de apoio à manutenção do emprego ao longo do ano, estando o IEFP, inteiramente disponível para prestar qualquer informação mais detalhada.