
COVID-19 25.03.2020
FINANCIAR, FLEXIBILIZAR, ESTIMULAR: Conheça aqui as medidas de apoio ao Emprego e às Empresas no âmbito do Turismo. Consulte as medidas no site do Turismo de Portugal.

O Diário da República disponibiliza aqui esse conjunto de medidas. Pode consultá-las por área temática ou por ordem cronológica da sua publicação em:
https://dre.pt/legislacao-covid-19

Despacho nº. 2875-A/2020 de 3.03
Covid-19 - Medidas de proteção social dos beneficiários que se encontrem impedidos, temporariamente, do exercício da sua atividade profissional por ordem da autoridade de saúde, devido a perigo de contágio.

Publicado em Diário da República
Já se encontra publicado em Diário da República a atualização do salário minino para os 635,00€, com efeitos a 1 de janeiro de 2020, pelo que deverão proceder à atualização dos vencimentos abaixo deste montante.

Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho
A Lei entra em vigor a 3 de setembro, mas os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições do diploma.
Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas dispõem de dois anos e o comércio a retalho de 3 anos.