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Lei nº. 76/2019 de 2 de setembro
03 de setembro 2019

Determina a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única nas atividades do setor de restauração e/ou bebidas e no comércio a retalho

A Lei entra em vigor a 3 de setembro, mas os prestadores de serviços de restauração e/ou de bebidas dispõem de um período de um ano para se adaptarem às disposições do diploma.

Os prestadores de serviços não sedentários de restauração e/ou de bebidas dispõem de dois anos e o comércio a retalho de 3 anos.