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Novas regras para o Alojamento Local
31 de agosto 2018

Entra em vigor no próximo dia 21 de outubro de 2018, a Lei n.º 62/2018 - Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22, que altera o Regime do Alojamento Local.

O diploma estabelece novas regras para a autorização de exploração de novos AL, entre outras, as autarquias podem definir zonas de contenção ficando condicionada a abertura, à autorização do município.

O documento estabelece também que os municípios podem suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas delimitadas, até que sejam definidas as áreas de contenção.

Mantém-se válidos os registos de estabelecimentos de alojamento local, no Registo Nacional de Alojamento Local, realizados até à data da entrada em vigor desta nova Lei.

Para os estabelecimentos já existentes, nem todas as disposições legais são de aplicação imediata, dado que o diploma prevê um prazo de dois anos, para alguns dos requisitos exigidos.

 

Consulte as principais alterações do novo regime

Fonte: Turismo de Portugal

http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Alojamento_Local/Paginas/alteracao-regime-juridico-alojamento-local.aspx