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Entra em vigor no próximo dia 21 de outubro de 2018, a Lei n.º 62/2018 - Diário da República n.º 161/2018, Série I de 2018-08-22, que altera o Regime do Alojamento Local.
O diploma estabelece novas regras para a autorização de exploração de novos AL, entre outras, as autarquias podem definir zonas de contenção ficando condicionada a abertura, à autorização do município.
O documento estabelece também que os municípios podem suspender, por um máximo de um ano, a autorização de novos registos em áreas delimitadas, até que sejam definidas as áreas de contenção.
Mantém-se válidos os registos de estabelecimentos de alojamento local, no Registo Nacional de Alojamento Local, realizados até à data da entrada em vigor desta nova Lei.
Para os estabelecimentos já existentes, nem todas as disposições legais são de aplicação imediata, dado que o diploma prevê um prazo de dois anos, para alguns dos requisitos exigidos.
Consulte as principais alterações do novo regime
Fonte: Turismo de Portugal