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Notícias
Banco de Portugal
30 de março 2018

COPE (Comunicação de Operações e Posições com o Exterior)

Caros Associados,

Recordamos que, conforme Instrução do Banco de Portugal n.º 27/2012, todas as pessoas coletivas residentes em Portugal que realizem operações económicas ou financeiras com o exterior superiores a 100 mil euros anuais estão obrigadas, desde abril de 2013, ao reporte mensal ao Banco de Portugal de todas as operações e posições com o exterior até ao 15.º dia útil do mês seguinte a que se referem.

Recordamos que a informação transmitida no reporte COPE consubstancia uma peça de informação fundamental na compilação de estatísticas externas, uma obrigação estatística do país para com os Organismos Internacionais.